O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a “Peixada Dourados News”, a ser realizada, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro, no Município de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 20 de maio de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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