Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no anexo II, tabela I da Lei nº 54, de 07
de janeiro de 1.980, mais os seguintes cargos:
l. Anexo II - Tabela I
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SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO Nº DE CARGOS
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PLDS - 1 Diretor Administrativo 1
PLDS - 2 Diretor Administrativo Adjunto 1
PLDS - 3 Diretor de Diretoria 1
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Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrão à conta da verba orçamentaria, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de abril de 1981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para
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