O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Torneio de Pesca Esportiva de Três Lagoas-MS / SUCURIU FISH, a ser realizado, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio, no Município de Três Lagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de fevereiro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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