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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.629, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, com encargo, ao Município de Selvíria o imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.828, de 26 de dezembro de 2014, página 19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Selvíria uma área de terra medindo 21.600,00 m2, descrita no parágrafo único, objeto da matrícula nº 22.509, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca Três Lagoas, para ser utilizada em atividades que visem ao desenvolvimento socioeconômico e à geração de emprego e de renda na região, conforme consta dos autos do Processo nº 13/000688/2014.

Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde à Quadra reservada para Necrópole Municipal, localizada no loteamento denominado “Cidade Selvíria”, situado na zona urbana do Município de Selvíria, da Comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, com área total se 21.600,00 m2, com as medidas e confrontações seguintes: 216,00 m de frente, ao Sul, para a Alameda Quinze (15); 100,00 m de frente, ao Poente, para Alameda um (01) e 216,00 m, ao Norte, para a Alameda Quatorze (14), conforme matrícula nº 22.509, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas.

Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual a área de que trata o art. 1º fora doada, qual seja, para ser utilizado em atividades que visem ao desenvolvimento socioeconômico e à geração de emprego e de renda na região, no prazo de dois anos, contados da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário providenciará a transferência da área para o seu nome, bem como a averbação das benfeitorias à margem da matrícula, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado