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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 4.001, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Cria o Dia da Consciência Jovem, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.852, de 22 de dezembro de 2010.
Revogada pela Lei nº 5.289, de 18 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Dia da Consciência Jovem a ser celebrado, anualmente, no último domingo do mês de abril.

Parágrafo único. Na data da celebração de que trata esta Lei, deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da juventude, educação, relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado