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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Institui o Junho Verde da Esperança da Consciência Jovem no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.804, de 19 de dezembro de 2018, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Junho Verde da Esperança da Consciência Jovem, a ser realizado, anualmente, do dia 1º ao dia 30 de junho.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 4.001, de 21 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado