(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.006, DE 14 DE JUNHO DE 2005.

Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 2.831, de 21 de maio de 2004, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.505, de 15 de junho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o § 1º ao art. 1º da Lei nº 2.831, de 21 de maio de 2004, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 2º:

“Art. 1º ............................................................................................................................

§ 1º Não são abrangidos pela presente Lei os estabelecimentos destinados à aplicação de medidas socioeducativas previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 2º .....................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de junho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



LEI Nº 3.006.rtf