O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 1º ao art. 1º da Lei nº 2.831, de 21 de maio de 2004, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 2º:
“Art. 1º ............................................................................................................................
§ 1º Não são abrangidos pela presente Lei os estabelecimentos destinados à aplicação de medidas socioeducativas previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 2º .....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de junho de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |