A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 15 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar acrescido do inciso IV, nos seguintes termos:
“Art. 15. ..........................................
...........................................................
IV - a existência de unidade de internação de adolescentes, comprovada por informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de julho de 2012.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
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