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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.217, DE 11 DE JULHO DE 2012.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 8.230, de 12 de julho de 2012, página 1.
OBS: Lei Promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 15 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar acrescido do inciso IV, nos seguintes termos:

“Art. 15. ..........................................

...........................................................

IV - a existência de unidade de internação de adolescentes, comprovada por informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 2012.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente