O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei Estadual nº 3.188, de 22 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O subsídio mensal de Promotor de Justiça de Entrâncias Final e Especial resultará da aplicação sucessiva do diferencial de 5% (cinco por cento) de uma para outra entrância e da mais elevada para o cargo de Procurador de Justiça.” (NR)
“Art. 3º O subsídio mensal de Promotor de Justiça Substituto corresponde a 90% (noventa por cento) daquele fixado para Promotor de Justiça de Entrância Especial.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
|