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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 982, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989.

Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 10 da Lei nº 859, de 21 de julho de 1.988, e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.647, de 20 de setembro de 1989.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 10 da Lei nº 859, de 11 de julho
de 1.988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - .............................

§ 1º - .................................

§ 2º - O enquadramento dar-se-á em referência de valor igual, de
valor imediatamente superior a que está classificado o funcionário
ou na referência inicial da Classe A do cargo no qual se efetivar o
enquadramento, ressalvado aos funcionários que estejam classificados em final de carreira, e que contem mais de 20(vinte) anos de serviço público, o enquadramento na última referência de sua Classe.

§ 3º - ..............................."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de setembro de 1.989

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador