O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.457, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos, abaixo indicados:
“Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS), por prazo determinado, em caráter de excepcional interesse público, a executar e a coordenar a contratação de projetos de obras e de serviços de engenharia, para atender:
I - às suas unidades dentro do Estado;
II - às necessidades de sinalizações viárias municipais e estaduais, porventura solicitadas, mediante prévia autorização dos órgãos competentes.
§ 1º ...........................................
..................................................
V - manter a Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA) e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) informadas sobre as atividades desenvolvidas.
§ 2º O DETRAN-MS poderá contar com a colaboração da SEINFRA e da AGESUL para a execução das obras de que trata este artigo.
.......................................” (NR)
“Art. 3º Esta Lei vigorará até a execução completa das obras pactuadas até 31 de dezembro de 2018, firmadas em conformidade com as disposições desta norma legislativa.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de maio de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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