O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O vencimento-base do cargo de Subsecretários Especial a ser provido nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, é fixado em R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais).
Parágrafo único. Ao cargo referido no caput deste artigo não será atribuída qualquer outra vantagem ou gratificação, salvo a gratificação de representação, equivalente a 60% (sessenta por cento) do respectivo vencimento-base.
Art. 2º Fica revogado o § 2º, artigo 27 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho 1995.
Campo Grande, 20 de outubro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |