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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.613, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995.

Fixa a remuneração do cargo de Subsecretário Especial, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.143, de 23 de outubro de 1.995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º O vencimento-base do cargo de Subsecretários Especial a ser provido nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, é fixado em R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais).

Parágrafo único. Ao cargo referido no caput deste artigo não será atribuída qualquer outra vantagem ou gratificação, salvo a gratificação de representação, equivalente a 60% (sessenta por cento) do respectivo vencimento-base.

Art. 2º Fica revogado o § 2º, artigo 27 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho 1995.

Campo Grande, 20 de outubro de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



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