A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta e eu promulgo nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 8º-A a Lei Estadual nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 8º-A. O Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul compreende:
I - cargos de provimento em comissão:
a) Grupo I - Direção Especializada Superior;
b) Grupo II - Direção Superior;
c) Grupo III - Assessoramento Especializado Superior;
d) Grupo IV - Assessoramento Superior;
e) Grupo V - Assessoramento Intermediário;
f) Grupo VI - Assessoramento Parlamentar;
g) Grupo VII - Assistente Intermediário;
II - cargos de provimento efetivo:
a) Grupo IX - Atividade Legislativa Especializada;
b) Grupo X - Profissional de Nível Superior;
c) Grupo XI - Apoio Técnico Legislativo;
d) Grupo XII - Apoio Técnico Administrativo;
e) Grupo XII - Serviços Auxiliares;
f) Grupo XIV - Oficial de Segurança e Informação.
§ 1º Os cargos de provimento em comissão mencionados no inciso I deste artigo ficam estabelecidos na forma dos Anexos I, II e IV desta Lei.
§ 2º Os cargos de provimento efetivo mencionados no inciso II deste artigo ficam estabelecidos na forma do Anexos III e V da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011.” (NR)
Art. 2º Ficam criados 6 (seis) cargos de Diretor, símbolo PLDS 02.1, e transformados 12 cargos de Gerente, símbolo PLDS.01.1 em 8 (oito) cargos de Gerente, símbolo PLDS 02.2, que passam a compor os Anexos I, II e IV da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, conforme especificado nos incisos abaixo:
I - 6 (seis) cargos de Diretor, símbolo PLDS 02.1;
II - 8 (oito) cargos de Gerente, símbolo PLDS 02.2.
Art. 3º Dá-se nova redação ao art. 9º-B da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, nos seguintes termos:
“Art. 9º-B. O cargo de Diretor, símbolo PLDS 02.1, tem 6 vagas e o cargo de Gerente, PLDS 02.2, tem 8 vagas, assim designadas:
I - Diretor Jurídico;
II - Diretor da Escola do Legislativo;
III - Diretor de Cerimonial;
IV - Diretor de Segurança e Informação;
V - Diretor de Informática;
VI - Diretor de Administração;
VII - Gerente de Comissões;
VIII - Gerente de Processo Legislativo;
IX - Gerente de Rádio e TV;
X - Gerente do Site e Mídias Sociais;
XI - Gerente de Folha de Pagamento;
XII - Gerente de Saúde e Assistência Social;
XIII - Gerente de Licitação e Contratos;
XIV - Gerente de Expediente da 1ª Secretaria.
§ 1º Os cargos de Diretor e de Gerente são de provimento em comissão.
§ 2º O(s) diretor(es) mencionado(s) nos:
I - inciso I está subordinado à Secretaria Jurídica e Legislativa;
II - incisos II e III estão subordinados à Presidência;
III - incisos IV e V estão subordinados à 1ª Secretaria;
IV - inciso VI está subordinado à Secretaria Administração e Estrutura.
§ 3º O(s) Gerente(s) mencionado(s) nos:
I - incisos VII e VIII estão subordinados à Secretaria Jurídica e Legislativa;
II - incisos IX e X estão subordinados à Secretaria de Comunicação Institucional;
III - incisos XI e XII estão subordinados à Secretaria de Recursos Humanos;
IV - inciso XIII está subordinado à Secretaria de Administração e Estrutura;
V - inciso XIV está subordinado à 1ª Secretaria.” (NR)
Art. 4º O art. 9º-C da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a alteração e os acréscimos abaixo especificados:
“Art. 9º-C. O cargo de Coordenador, símbolo PLCH.03.1, tem 29 (vinte e nove) vagas assim designadas:
.................................................................
XVI - Coordenador de Processos Legislativos;
XVII - Coordenador de Processos Administrativos;
XVIII - Coordenador de Patrimônio e Controle de Estoque;
XIX - Coordenador de Agenda e Expediente;
XX - Coordenador de Segurança e Informação;
XXI - Coordenador de Programação de Desenvolvimento;
XXII - Coordenador de Assistência e Manutenção;
XXIII - Coordenador de Ensino a Distância;
XXIV - Coordenador Pedagógico;
XXV - Coordenador Jurídico de Processos Administrativos;
XXVI - Coordenador de Revisão de Direitos e Vantagens.
.......................................................
§ 2º O cargo de Coordenador referido no inciso XV tem 4 (quatro) vagas e os cargos de Coordenador mencionados nos demais incisos têm 1 (uma) vaga cada.
§ 3º Os Coordenadores mencionados nos:
.......................................................
II - incisos III, IV e XVI estão subordinados à Gerência de Processo Legislativo;
.......................................................
IV - nos incisos VIII, IX e X estão subordinados à Secretaria de Finanças e Orçamento;
V - nos incisos XI e XVIII estão subordinados à Secretaria de Administração e Estrutura;
.......................................................
VII - nos incisos XIV, XXV e XXVI estão subordinados à Secretaria de Recursos Humanos;
.......................................................
IX - nos incisos V e XVII estão subordinados à Diretoria Jurídica;
X - inciso XIX está subordinado à Diretoria de Cerimonial;
XI - inciso XX está subordinado à Diretoria de Segurança e Informação;
XII - inciso XXI e XXII estão subordinados à Diretoria de Informática;
XIII - inciso XXIII e XXIV estão subordinados à Diretoria da Escola do Legislativo.” (NR)
Art. 5º O art. 10-B da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a alteração e os acréscimos abaixo especificados:
“Art. 10-B. .......................................
.......................................................
III - Secretário de Finanças e Orçamento:
.......................................................
IV - Secretário de Administração e Estrutura:
a) estabelecer as diretrizes gerais de administração e estrutura;
b) supervisionar a execução dos contratos relativos ao funcionamento das Gerências e Coordenadorias vinculadas à Secretaria de Administração e Estrutura;
..............................................” (NR)
Art. 6º O art. 10-E da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 10-E. ......................................:
.......................................................
XVI - Coordenador de Processos Legislativos:
a) coordenar, apreciar e organizar as matérias para publicação no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa e realizar a publicação do referido Diário;
b) promover a autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição de cópia aos Deputados;
c) redigir termos de posse dos Deputados;
d) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Gerência de Processo Legislativo;
XVII - Coordenador de Processos Administrativos:
a) coordenar os trabalhos da assessoria jurídica e administrativa nos processos que lhe forem encaminhados;
b) coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área;
c) coordenar os trabalhos na assessoria dos Processos Administrativos Disciplinares;
d) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Diretoria Jurídica;
XVIII - Coordenador de Patrimônio e Controle de Estoque:
a) coordenar as atividades de aquisição, recebimento, guarda e distribuição de mobiliário, materiais e equipamentos, organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Alems, bem como sua localização no Sistema de Controle de Patrimônio;
b) assessorar a solicitação e a requisição de compras de materiais e equipamentos com procedimentos-padrão e prazos;
c) coordenar a afixação, em cada unidade do material permanente adquirido, chapa com o respectivo número de identificação;
d) elaborar demonstrativo mensal das entradas e saídas de materiais de bens permanentes, bem como realizar inventário geral anual e, sempre que necessário, inventário parcial do material estocado;
e) supervisionar o registro sistemático de atos e fatos da gestão patrimonial, controlar o patrimônio da Alems, por meio de inventário, atualização de inventário, emissão de termos de responsabilidade, de movimentação de bens, de atualização de valores;
f) coordenar a dinâmica de solicitação e distribuição de material de consumo para as copas/cozinhas;
g) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Administração e Estrutura;
XIX - Coordenador de Agenda e Expediente:
a) coordenar agendamento e expediente dos eventos internos e externos da Alems;
b) coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio de cerimônia;
c) coordenar e elaborar material didático para cursos concernentes às atividades de cerimonial;
XX - Coordenador de Segurança e Informação:
a) coordenar o policiamento conforme determinação da 1ª Secretaria;
b) coordenar as escalas de serviços da polícia interna;
c) coordenar procedimentos operacionais de segurança a serem observados pelos servidores da Diretoria;
d) coordenar o assessoramento dos assuntos de polícia e segurança;
e) coordenar as ações de melhoria e aprimoramento da segurança da Alems em conjunto e em harmonia com a Assessoria Militar;
f) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Diretor de Segurança e Informação;
XXI - Coordenador de Programação de Desenvolvimento:
a) coordenar, planejar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento dos sistemas de sua área de atuação atendendo os padrões de qualidade;
b) supervisionar a instalação e configuração de software e hardware em todos os equipamentos de informática, telefonia e circuito fechado de segurança de propriedade da ALEMS;
c) coordenar a implantação de sistema, administração dos bancos de dados, segurança da informação e da rede;
d) coordenar e manter a rede de comunicações de voz e dados, assegurando o fluxo constante, seguro e eficiente das informações locais e à distância;
e) coordenar a definição e administração da topologia da rede de dados, telefonia, sistema de câmeras de segurança, teleprocessamento, garantindo segurança dos dados na internet e intranet;
f) fornecer dados técnicos a fim de subsidiar a toada de decisões no processo de aquisição de equipamentos e softwares;
g) coordenar manutenções de programas computacionais, sites e aplicativos para dispositivos móveis a fim de atender às demandas internas;
h) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Diretor de Informática;
XXII - Coordenador de Assistência e Manutenção:
a) coordenar as funções dos sistemas integrados, a utilização dos equipamentos de informática e os serviços terceirizados de instalação e manutenção;
b) coordenar a manutenção dos equipamentos, servidores e estações de trabalho dos usuários e dos dispositivos da rede de comunicação de dados e de voz;
c) coordenar os atendimentos aos chamados técnicos referentes à instalação, configuração, realocação, retirada e ao funcionamento pleno dos equipamentos de informática, telefonia, sistemas eletrônicos de segurança e telecomunicações;
d) coordenar a execução de testes de desempenho e aceitação técnica para a homologação da compra de equipamentos, servidores e ativos de rede;
e) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Diretor de Informática;
XXIII - Coordenador de Ensino a Distância:
a) coordenar as atividades de ensino a distância ofertadas pela Escola;
b) coordenar e supervisionar o processo de desenvolvimento de conteúdos e materiais voltados à educação a distância;
c) coordenar a manutenção do ambiente virtual de aprendizagem;
d) definir critérios e gerar indicadores de avaliação do processo de ensino e aprendizagem na modalidade a distância;
e) supervisionar os procedimentos relativos à ministração de aulas no ambiente virtual de aprendizagem;
f) coordenar a programação e a execução de eventos de capacitação, na modalidade a distância, demandados pela Alems e pelas Câmaras Municipais do Estado;
g) integrar o programa Interlegis do Senado Federal estimulando a participação de agentes políticos e servidores em videoconferências e treinamentos a distância;
h) promover a troca de conhecimentos e experiências por meio de videoconferência;
i) coordenar e executar os processos de reuniões virtuais e videoconferência;
j) gerenciar cursos na modalidade a distância decorrente de cessão de uso de outros órgãos públicos e/ou instituições;
k) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Diretor da Escola do Legislativo;
XXIV - Coordenador Pedagógico:
a) coordenar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, as ações desenvolvidas pelas áreas pedagógicas, tendo em vista o cumprimento das determinações expressas neste Regimento;
b) coordenar assistência técnica aos processos e procedimentos de aprendizagem e ensino na área de desenvolvimento de servidores da Alems;
c) coordenar, acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes do Planejamento Pedagógico Anual e a execução dos projetos formulados, especificamente, para cada atividade ou evento;
d) coordenar cursos, palestras, oficinas, debates, conferências, simpósios, seminários, em parceria ou não com instituições científicas e educacionais, contribuindo para a qualificação e a capacitação de servidores e membros do legislativo estadual e municipal;
e) coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com o Diretor, o desenvolvimento dos programas e o desempenho dos ministrantes e demais colaboradores eventuais;
f) orientar pedagogicamente os gestores de projetos e os professores/ministrantes visando atingir a unidade do planejamento e a eficácia de sua execução;
g) propor práticas pedagógicas inovadoras para a consecução dos objetivos e da missão da Escola do Legislativo;
h) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Diretor da Escola do Legislativo;
XXV - Coordenador Jurídico de Processos Administrativos:
a) coordenar os trabalhos referentes à prestação de informações relativas aos direitos e deveres em resposta aos requerimentos apresentados pelos servidores;
b) coordenar a assessoria jurídica e administrativa nos processos que forem encaminhados aos Recursos Humanos;
c) coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área no Recursos Humanos;
d) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Recursos Humano;
XXVI - Coordenador de Revisão de Direitos e Vantagens:
a) coordenar os processos relativos ao traslado entre o Poder Legislativo e Ageprev, Tribunal de Contas, entre outros;
b) coordenar o controle revisional exercido por órgãos previdenciários externos sobre trabalho desenvolvido pela assessoria jurídica dos Recursos Humanos;
c) coordenar a distribuição dos feitos de revisão entre os servidores lotados na assessoria jurídica dos Recursos Humanos;
d) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Recursos Humanos.” (NR)
Art. 7º A Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 10-H, conforme segue:
“Art. 10-H. São atribuições do cargo de:
I - Diretor Jurídico:
a) assessorar o Secretário Jurídico e Legislativo nas demandas por ele solicitadas, em especial, para substitui-lo em Plenário, e prestar os serviços atinentes ao expediente, auxiliar nas atividades do Plenário e na publicação do Diário Oficial eletrônico da Assembleia Legislativa;
b) assessorar o Presidente, na ausência do Secretário Jurídico e Legislativo, quando solicitado, na defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos, das garantias constitucionais e das instituições democráticas e republicanas;
c) orientar judicial e extrajudicialmente a Assembleia e os Deputados, em quaisquer atos no desempenho de suas funções parlamentares, fiscalizadoras e legislativas, quando expressamente solicitado, bem como atuar em juízo ou fora dele, em casos em que a Alems conste como autora, ré, interveniente, assistente, oponente ou amicus curiae, e adotar as providências cabíveis para a defesa de Deputado contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e regimentais do mandato parlamentar; providenciar a elaboração de proposições e outros atos normativos de interesse da Alems, conforme determinação da Secretaria Jurídica e Legislativa;
d) examinar e orientar, quando solicitado, sobre a constitucionalidade, juridicidade e o interesse público dos projetos de atos normativos de interesse da Alems e dos projetos de lei em fase de sanção;
e) supervisionar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, subcomissões, fóruns, audiências públicas e reuniões de lideranças;
f) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria Jurídica e Legislativa;
II - Diretor de Segurança e Informação:
a) providenciar as medidas de policiamento conforme determinação da 1ª Secretaria;
b) elaborar e submeter à 1ª Secretaria a escala de serviços da polícia interna;
c) responsabilizar-se pela segurança interna do prédio da Alems;
d) encaminhar à 1ª Secretaria sugestões para a edição de normas internas de segurança;
e) manter entendimentos sobre licença de porte de arma, regulamentado na forma da Lei, quando for o caso;
f) manter entendimentos com a Assessoria Militar e com o Cerimonial acerca da programação de visitas, de recepção de autoridades, de eventos e de solenidades para planejar os dispositivos de segurança, se necessário;
g) propor normas e procedimentos operacionais de segurança a serem observados pelos servidores da Diretoria;
h) prestar o assessoramento solicitado nos assuntos de polícia e segurança;
i) acompanhar, colaborar e coordenar ações de melhoria e aprimoramento da segurança da Alems em conjunto e em harmonia com a Assessoria Militar;
j) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela 1ª Secretaria;
III - Diretor de Informática:
a) supervisionar as atividades da área de informática, administrar e coordenar as funções dos sistemas integrados, a utilização dos equipamentos de informática e os serviços terceirizados de instalação e manutenção;
b) manter e controlar os equipamentos, os servidores, as estações clientes e os canais de comunicação;
c) coordenar a manutenção dos equipamentos, servidores e estações de trabalho dos usuários e dos dispositivos da rede de comunicação de dados e voz;
d) gerenciar os recursos e contratos a fim de garantir a qualidade necessária dos serviços de informática;
e) supervisionar a instalação e configuração de software e hardware em todos os equipamentos de informática, telefonia e circuito fechado de segurança de propriedade da Alems;
f) coordenar os atendimentos aos chamados técnicos referentes a instalação, configuração, realocação, retirada e o funcionamento pleno dos equipamentos de informática, telefonia, sistemas eletrônicos de segurança e telecomunicações;
g) coordenar e manter a rede de comunicações de voz e dados, assegurando o fluxo constante, seguro e eficiente das informações locais e a distância;
h) definir e administrar a topologia da rede de dados, telefonia, sistema de câmeras de segurança, teleprocessamento, garantindo segurança dos dados na internet e intranet;
i) coordenar a manutenção da topologia lógica e física da rede de comunicação de voz e dados;
j) elaborar, projetar, desenvolver, implantar e realizar manutenções de programas computacionais, sites e aplicativos para dispositivos móveis a fim de atender às demandas internas;
k) acompanhar o desempenho e a disponibilidade de todos os equipamentos de informática, avaliando constantemente as ferramentas de gerenciamento de rede;
l) coordenar a execução de testes de desempenho e aceitação técnica para a homologação da compra de equipamentos, servidores e ativos de rede;
m) monitorar o status das redes, bem como a operação dos serviços;
n) fornecer dados técnicos a fim de subsidiar a toada de decisões no processo de aquisição de equipamentos e softwares;
o) atuar na detecção e na solução de problemas relacionados à informática;
p) realizar pesquisas de novas tecnologias para melhoria constantes e evolução do parque computacional;
q) definir e acompanhar o treinamento operacional dos servidores do setor;
r) produzir relatórios de gerenciamento e prover informações gerenciais;
s) revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à Diretoria;
t) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela 1ª Secretaria;
IV - Diretor da Escola do Legislativo:
a) representar a Escola do Legislativo e seu Presidente em assuntos específicos, junto à Administração da Alems e entidades externas;
b) coordenar o desenvolvimento de programas de formação continuada e de atualização e aperfeiçoamento profissional voltado para os agentes políticos e servidores da Alems, visando a contribuir para o aprimoramento das ações da Casa;
c) oferecer cursos, palestras, oficinas, debates conferências, simpósios, seminários, em parceria ou não com instituições científicas e educacionais, contribuindo para a qualificação e a capacitação de servidores e membros do legislativo estadual e municipal;
d) oferecer aos servidores oportunidade de complementares ou continuarem seus estudos em todos os níveis de escolaridade, em parceria ou não com outras instituições de ensino;
e) assinar, juntamente com o Presidente, os certificados de cursos de formação e capacitação e demais documentos oficiais;
f) assinar correspondências e ofícios externos na ausência ou impossibilidade do Presidente;
g) convocar e presidir o Conselho Escolar na ausência ou impossibilidade do Presidente;
h) contribuir para o aprofundamento da relação entre a Alems e a comunidade por meio de projetos de educação política e mecanismos de participação popular;
i) estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Alems em cooperação com outras instituições de ensino;
j) integrar o programa Interlegis do Senado Federal estimulando a participação de agentes políticos e servidores em videoconferências e treinamentos à distância;
k) coordenar a implementação de programas e projetos objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, propiciando a integração da Alems com a comunidade;
l) coordenar a implementação de programas e projetos voltados à juventude, objetivando a formação política e a educação para a cidadania, incluindo o Parlamento Jovem sul-mato-grossense;
m) planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de suporte logístico da Escola do Legislativo;
n) definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos oferecidos;
o) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Presidência;
V - Diretor de Cerimonial:
a) estabelecer as diretrizes gerais de Cerimonial;
b) organizar, dirigir e supervisionar os eventos internos e externos da Alems;
c) receber e acompanhar autoridades em visitas oficiais e comitiva de estudantes, dentre outras visitas protocolares à Alems;
d) dar suporte aos diversos segmentos que participam dos eventos na Alems;
e) coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo, do mestre de cerimônia e das recepcionistas;
f) ministrar cursos concernentes às atividades de cerimonial, quando solicitado pela Mesa Diretora;
g) coordenar e elaborar material didático para cursos concernentes às atividades de cerimonial;
h) zelar pela observância das normas de Cerimonial nas solenidades da Alems;
i) manter atualizada a lista de autoridades dos demais Poderes, autarquias, fundações e entidades de classe em âmbito federal, estadual e municipal;
j) manter o controle, a guarda e a atualização de bandeiras dos países estrangeiros e das demais unidades federativas;
k) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Presidência;
VI - Diretor de Administração:
a) responsabilizar-se, em conjunto com o Secretário de Administração e Estrutura, pelo apoio logístico aos demais setores da ALEMS;
b) monitorar e conferir as atividades de aquisição, recebimento, guarda e distribuição de mobiliário, materiais e equipamentos;
c) executar a sistemática de solicitação e requisição de compras de materiais e equipamentos com procedimentos padrão e prazos;
d) fiscalizar o registro sistemático dos atos e fatos da gestão patrimonial e gerenciar o serviço de transporte de acordo com as necessidades apresentadas pela Casa;
e) coordenar a área de licitação e contratos da Alems, as atividades da Biblioteca Legislativa e os serviços do Protocolo Geral da Casa;
f) auxiliar no controle do consumo de energia elétrica, água, telefone e internet;
g) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Secretário de Administração e Estrutura.” (NR)
Art. 8º Altera o quantitativo dos cargos de Assessor Jurídico, com o símbolo PLAS 04.2, conforme Anexo II, Quadro IV, Grupo IV, previsto nesta Lei, para 6 (seis) vagas.
Art. 9º Altera o quantitativo dos cargos de Assessor Intermediário I e Assessor Intermediário III, com o símbolo PLAI 05.1 e PLAI 05.3, conforme Anexo II, Quadro V, Grupo V, previsto nesta Lei, para 88 (oitenta e oito) cargos de Assessor Intermediário I, e 98 (noventa e oito) cargos de Assessor Intermediário III.
Art. 10. Altera o Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, referente aos cargos de provimento em comissão, que passa a vigorar conforme Tabela de Quantitativo e Grupo constante do Anexo I, II e III desta Lei.
Art. 11. Dá-se nova redação aos Anexos de I, II, IV, VI, VII, VIII, IX, X e XI da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, que passam a vigorar nos termos constantes dos Anexos de I a IX desta Lei, e acrescenta-lhe os Anexos X, XI, XII e XIII, que passam a vigorar com a redação constante dos Anexos XII, XIII, XIV e XV desta Lei.
Art. 12. A Estrutura Operacional Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, constante do Anexo VI da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a ser a constante do Anexo IV desta Lei.
Art. 13. O inciso II do art. 80 da Lei nº 4.091, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. .........................................:
.......................................................
II - adicional: por tempo de serviço, por insalubridade e periculosidade, serviços extraordinários, férias, encargos especiais, realização de trabalho técnico-científico, meritocracia, dedicação exclusiva e produtividade.
..............................................” (NR)
Art. 14. A Lei nº 4.091, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 80-A, com a seguinte redação:
“Art. 80-A. O adicional de dedicação exclusiva ou de produtividade será individual e concedido aos servidores, conforme critérios objetivos, sob análise da Presidência ou chefia imediata, de acordo com a especificidade da função desenvolvida, estabelecido em ato próprio.” (NR)
Art. 15. Revogam-se os dispositivos abaixo especificados da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011:
I - o art. 8º;
II - os incisos VIII, IX, XI e XII, do art. 10-C.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de março de 2023.
Deputado GERSON CLARO
Presidente
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