(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.037, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, e da Lei nº 4.091, de 28 de setembro de 2011, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.112, de 24 de março de 2023, páginas 2 a 22.
OBS: Lei pormulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta e eu promulgo nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 8º-A a Lei Estadual nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 8º-A. O Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul compreende:

I - cargos de provimento em comissão:

a) Grupo I - Direção Especializada Superior;

b) Grupo II - Direção Superior;

c) Grupo III - Assessoramento Especializado Superior;

d) Grupo IV - Assessoramento Superior;

e) Grupo V - Assessoramento Intermediário;

f) Grupo VI - Assessoramento Parlamentar;

g) Grupo VII - Assistente Intermediário;

II - cargos de provimento efetivo:

a) Grupo IX - Atividade Legislativa Especializada;

b) Grupo X - Profissional de Nível Superior;

c) Grupo XI - Apoio Técnico Legislativo;

d) Grupo XII - Apoio Técnico Administrativo;

e) Grupo XII - Serviços Auxiliares;

f) Grupo XIV - Oficial de Segurança e Informação.

§ 1º Os cargos de provimento em comissão mencionados no inciso I deste artigo ficam estabelecidos na forma dos Anexos I, II e IV desta Lei.

§ 2º Os cargos de provimento efetivo mencionados no inciso II deste artigo ficam estabelecidos na forma do Anexos III e V da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011.” (NR)

Art. 2º Ficam criados 6 (seis) cargos de Diretor, símbolo PLDS 02.1, e transformados 12 cargos de Gerente, símbolo PLDS.01.1 em 8 (oito) cargos de Gerente, símbolo PLDS 02.2, que passam a compor os Anexos I, II e IV da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, conforme especificado nos incisos abaixo:

I - 6 (seis) cargos de Diretor, símbolo PLDS 02.1;

II - 8 (oito) cargos de Gerente, símbolo PLDS 02.2.

Art. 3º Dá-se nova redação ao art. 9º-B da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, nos seguintes termos:

“Art. 9º-B. O cargo de Diretor, símbolo PLDS 02.1, tem 6 vagas e o cargo de Gerente, PLDS 02.2, tem 8 vagas, assim designadas:

I - Diretor Jurídico;

II - Diretor da Escola do Legislativo;

III - Diretor de Cerimonial;

IV - Diretor de Segurança e Informação;

V - Diretor de Informática;

VI - Diretor de Administração;

VII - Gerente de Comissões;

VIII - Gerente de Processo Legislativo;

IX - Gerente de Rádio e TV;

X - Gerente do Site e Mídias Sociais;

XI - Gerente de Folha de Pagamento;

XII - Gerente de Saúde e Assistência Social;

XIII - Gerente de Licitação e Contratos;

XIV - Gerente de Expediente da 1ª Secretaria.

§ 1º Os cargos de Diretor e de Gerente são de provimento em comissão.

§ 2º O(s) diretor(es) mencionado(s) nos:

I - inciso I está subordinado à Secretaria Jurídica e Legislativa;

II - incisos II e III estão subordinados à Presidência;

III - incisos IV e V estão subordinados à 1ª Secretaria;

IV - inciso VI está subordinado à Secretaria Administração e Estrutura.

§ 3º O(s) Gerente(s) mencionado(s) nos:

I - incisos VII e VIII estão subordinados à Secretaria Jurídica e Legislativa;

II - incisos IX e X estão subordinados à Secretaria de Comunicação Institucional;

III - incisos XI e XII estão subordinados à Secretaria de Recursos Humanos;

IV - inciso XIII está subordinado à Secretaria de Administração e Estrutura;

V - inciso XIV está subordinado à 1ª Secretaria.” (NR)

Art. 4º O art. 9º-C da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a alteração e os acréscimos abaixo especificados:

“Art. 9º-C. O cargo de Coordenador, símbolo PLCH.03.1, tem 29 (vinte e nove) vagas assim designadas:

.................................................................

XVI - Coordenador de Processos Legislativos;

XVII - Coordenador de Processos Administrativos;

XVIII - Coordenador de Patrimônio e Controle de Estoque;

XIX - Coordenador de Agenda e Expediente;

XX - Coordenador de Segurança e Informação;

XXI - Coordenador de Programação de Desenvolvimento;

XXII - Coordenador de Assistência e Manutenção;

XXIII - Coordenador de Ensino a Distância;

XXIV - Coordenador Pedagógico;

XXV - Coordenador Jurídico de Processos Administrativos;

XXVI - Coordenador de Revisão de Direitos e Vantagens.

.......................................................

§ 2º O cargo de Coordenador referido no inciso XV tem 4 (quatro) vagas e os cargos de Coordenador mencionados nos demais incisos têm 1 (uma) vaga cada.

§ 3º Os Coordenadores mencionados nos:

.......................................................

II - incisos III, IV e XVI estão subordinados à Gerência de Processo Legislativo;

.......................................................

IV - nos incisos VIII, IX e X estão subordinados à Secretaria de Finanças e Orçamento;

V - nos incisos XI e XVIII estão subordinados à Secretaria de Administração e Estrutura;

.......................................................

VII - nos incisos XIV, XXV e XXVI estão subordinados à Secretaria de Recursos Humanos;

.......................................................

IX - nos incisos V e XVII estão subordinados à Diretoria Jurídica;

X - inciso XIX está subordinado à Diretoria de Cerimonial;

XI - inciso XX está subordinado à Diretoria de Segurança e Informação;

XII - inciso XXI e XXII estão subordinados à Diretoria de Informática;

XIII - inciso XXIII e XXIV estão subordinados à Diretoria da Escola do Legislativo.” (NR)

Art. 5º O art. 10-B da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a alteração e os acréscimos abaixo especificados:

“Art. 10-B. .......................................

.......................................................

III - Secretário de Finanças e Orçamento:

.......................................................

IV - Secretário de Administração e Estrutura:

a) estabelecer as diretrizes gerais de administração e estrutura;

b) supervisionar a execução dos contratos relativos ao funcionamento das Gerências e Coordenadorias vinculadas à Secretaria de Administração e Estrutura;

..............................................” (NR)

Art. 6º O art. 10-E da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 10-E. ......................................:

.......................................................

XVI - Coordenador de Processos Legislativos:

a) coordenar, apreciar e organizar as matérias para publicação no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa e realizar a publicação do referido Diário;

b) promover a autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição de cópia aos Deputados;

c) redigir termos de posse dos Deputados;

d) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Gerência de Processo Legislativo;

XVII - Coordenador de Processos Administrativos:

a) coordenar os trabalhos da assessoria jurídica e administrativa nos processos que lhe forem encaminhados;

b) coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área;

c) coordenar os trabalhos na assessoria dos Processos Administrativos Disciplinares;

d) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Diretoria Jurídica;

XVIII - Coordenador de Patrimônio e Controle de Estoque:

a) coordenar as atividades de aquisição, recebimento, guarda e distribuição de mobiliário, materiais e equipamentos, organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Alems, bem como sua localização no Sistema de Controle de Patrimônio;

b) assessorar a solicitação e a requisição de compras de materiais e equipamentos com procedimentos-padrão e prazos;

c) coordenar a afixação, em cada unidade do material permanente adquirido, chapa com o respectivo número de identificação;

d) elaborar demonstrativo mensal das entradas e saídas de materiais de bens permanentes, bem como realizar inventário geral anual e, sempre que necessário, inventário parcial do material estocado;

e) supervisionar o registro sistemático de atos e fatos da gestão patrimonial, controlar o patrimônio da Alems, por meio de inventário, atualização de inventário, emissão de termos de responsabilidade, de movimentação de bens, de atualização de valores;

f) coordenar a dinâmica de solicitação e distribuição de material de consumo para as copas/cozinhas;

g) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Administração e Estrutura;

XIX - Coordenador de Agenda e Expediente:

a) coordenar agendamento e expediente dos eventos internos e externos da Alems;

b) coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio de cerimônia;

c) coordenar e elaborar material didático para cursos concernentes às atividades de cerimonial;

XX - Coordenador de Segurança e Informação:

a) coordenar o policiamento conforme determinação da 1ª Secretaria;

b) coordenar as escalas de serviços da polícia interna;

c) coordenar procedimentos operacionais de segurança a serem observados pelos servidores da Diretoria;

d) coordenar o assessoramento dos assuntos de polícia e segurança;

e) coordenar as ações de melhoria e aprimoramento da segurança da Alems em conjunto e em harmonia com a Assessoria Militar;

f) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Diretor de Segurança e Informação;

XXI - Coordenador de Programação de Desenvolvimento:

a) coordenar, planejar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento dos sistemas de sua área de atuação atendendo os padrões de qualidade;

b) supervisionar a instalação e configuração de software e hardware em todos os equipamentos de informática, telefonia e circuito fechado de segurança de propriedade da ALEMS;

c) coordenar a implantação de sistema, administração dos bancos de dados, segurança da informação e da rede;

d) coordenar e manter a rede de comunicações de voz e dados, assegurando o fluxo constante, seguro e eficiente das informações locais e à distância;

e) coordenar a definição e administração da topologia da rede de dados, telefonia, sistema de câmeras de segurança, teleprocessamento, garantindo segurança dos dados na internet e intranet;

f) fornecer dados técnicos a fim de subsidiar a toada de decisões no processo de aquisição de equipamentos e softwares;

g) coordenar manutenções de programas computacionais, sites e aplicativos para dispositivos móveis a fim de atender às demandas internas;

h) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Diretor de Informática;

XXII - Coordenador de Assistência e Manutenção:

a) coordenar as funções dos sistemas integrados, a utilização dos equipamentos de informática e os serviços terceirizados de instalação e manutenção;

b) coordenar a manutenção dos equipamentos, servidores e estações de trabalho dos usuários e dos dispositivos da rede de comunicação de dados e de voz;

c) coordenar os atendimentos aos chamados técnicos referentes à instalação, configuração, realocação, retirada e ao funcionamento pleno dos equipamentos de informática, telefonia, sistemas eletrônicos de segurança e telecomunicações;

d) coordenar a execução de testes de desempenho e aceitação técnica para a homologação da compra de equipamentos, servidores e ativos de rede;

e) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Diretor de Informática;

XXIII - Coordenador de Ensino a Distância:

a) coordenar as atividades de ensino a distância ofertadas pela Escola;

b) coordenar e supervisionar o processo de desenvolvimento de conteúdos e materiais voltados à educação a distância;

c) coordenar a manutenção do ambiente virtual de aprendizagem;

d) definir critérios e gerar indicadores de avaliação do processo de ensino e aprendizagem na modalidade a distância;

e) supervisionar os procedimentos relativos à ministração de aulas no ambiente virtual de aprendizagem;

f) coordenar a programação e a execução de eventos de capacitação, na modalidade a distância, demandados pela Alems e pelas Câmaras Municipais do Estado;

g) integrar o programa Interlegis do Senado Federal estimulando a participação de agentes políticos e servidores em videoconferências e treinamentos a distância;

h) promover a troca de conhecimentos e experiências por meio de videoconferência;

i) coordenar e executar os processos de reuniões virtuais e videoconferência;

j) gerenciar cursos na modalidade a distância decorrente de cessão de uso de outros órgãos públicos e/ou instituições;

k) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Diretor da Escola do Legislativo;

XXIV - Coordenador Pedagógico:

a) coordenar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, as ações desenvolvidas pelas áreas pedagógicas, tendo em vista o cumprimento das determinações expressas neste Regimento;

b) coordenar assistência técnica aos processos e procedimentos de aprendizagem e ensino na área de desenvolvimento de servidores da Alems;

c) coordenar, acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes do Planejamento Pedagógico Anual e a execução dos projetos formulados, especificamente, para cada atividade ou evento;

d) coordenar cursos, palestras, oficinas, debates, conferências, simpósios, seminários, em parceria ou não com instituições científicas e educacionais, contribuindo para a qualificação e a capacitação de servidores e membros do legislativo estadual e municipal;

e) coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com o Diretor, o desenvolvimento dos programas e o desempenho dos ministrantes e demais colaboradores eventuais;

f) orientar pedagogicamente os gestores de projetos e os professores/ministrantes visando atingir a unidade do planejamento e a eficácia de sua execução;

g) propor práticas pedagógicas inovadoras para a consecução dos objetivos e da missão da Escola do Legislativo;

h) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Diretor da Escola do Legislativo;

XXV - Coordenador Jurídico de Processos Administrativos:

a) coordenar os trabalhos referentes à prestação de informações relativas aos direitos e deveres em resposta aos requerimentos apresentados pelos servidores;

b) coordenar a assessoria jurídica e administrativa nos processos que forem encaminhados aos Recursos Humanos;

c) coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área no Recursos Humanos;

d) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Recursos Humano;

XXVI - Coordenador de Revisão de Direitos e Vantagens:

a) coordenar os processos relativos ao traslado entre o Poder Legislativo e Ageprev, Tribunal de Contas, entre outros;

b) coordenar o controle revisional exercido por órgãos previdenciários externos sobre trabalho desenvolvido pela assessoria jurídica dos Recursos Humanos;

c) coordenar a distribuição dos feitos de revisão entre os servidores lotados na assessoria jurídica dos Recursos Humanos;

d) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Recursos Humanos.” (NR)

Art. 7º A Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 10-H, conforme segue:

Art. 10-H. São atribuições do cargo de:

I - Diretor Jurídico:

a) assessorar o Secretário Jurídico e Legislativo nas demandas por ele solicitadas, em especial, para substitui-lo em Plenário, e prestar os serviços atinentes ao expediente, auxiliar nas atividades do Plenário e na publicação do Diário Oficial eletrônico da Assembleia Legislativa;

b) assessorar o Presidente, na ausência do Secretário Jurídico e Legislativo, quando solicitado, na defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos, das garantias constitucionais e das instituições democráticas e republicanas;

c) orientar judicial e extrajudicialmente a Assembleia e os Deputados, em quaisquer atos no desempenho de suas funções parlamentares, fiscalizadoras e legislativas, quando expressamente solicitado, bem como atuar em juízo ou fora dele, em casos em que a Alems conste como autora, ré, interveniente, assistente, oponente ou amicus curiae, e adotar as providências cabíveis para a defesa de Deputado contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e regimentais do mandato parlamentar; providenciar a elaboração de proposições e outros atos normativos de interesse da Alems, conforme determinação da Secretaria Jurídica e Legislativa;

d) examinar e orientar, quando solicitado, sobre a constitucionalidade, juridicidade e o interesse público dos projetos de atos normativos de interesse da Alems e dos projetos de lei em fase de sanção;

e) supervisionar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, subcomissões, fóruns, audiências públicas e reuniões de lideranças;

f) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria Jurídica e Legislativa;

II - Diretor de Segurança e Informação:

a) providenciar as medidas de policiamento conforme determinação da 1ª Secretaria;

b) elaborar e submeter à 1ª Secretaria a escala de serviços da polícia interna;

c) responsabilizar-se pela segurança interna do prédio da Alems;

d) encaminhar à 1ª Secretaria sugestões para a edição de normas internas de segurança;

e) manter entendimentos sobre licença de porte de arma, regulamentado na forma da Lei, quando for o caso;

f) manter entendimentos com a Assessoria Militar e com o Cerimonial acerca da programação de visitas, de recepção de autoridades, de eventos e de solenidades para planejar os dispositivos de segurança, se necessário;

g) propor normas e procedimentos operacionais de segurança a serem observados pelos servidores da Diretoria;

h) prestar o assessoramento solicitado nos assuntos de polícia e segurança;

i) acompanhar, colaborar e coordenar ações de melhoria e aprimoramento da segurança da Alems em conjunto e em harmonia com a Assessoria Militar;

j) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela 1ª Secretaria;

III - Diretor de Informática:

a) supervisionar as atividades da área de informática, administrar e coordenar as funções dos sistemas integrados, a utilização dos equipamentos de informática e os serviços terceirizados de instalação e manutenção;

b) manter e controlar os equipamentos, os servidores, as estações clientes e os canais de comunicação;

c) coordenar a manutenção dos equipamentos, servidores e estações de trabalho dos usuários e dos dispositivos da rede de comunicação de dados e voz;

d) gerenciar os recursos e contratos a fim de garantir a qualidade necessária dos serviços de informática;

e) supervisionar a instalação e configuração de software e hardware em todos os equipamentos de informática, telefonia e circuito fechado de segurança de propriedade da Alems;

f) coordenar os atendimentos aos chamados técnicos referentes a instalação, configuração, realocação, retirada e o funcionamento pleno dos equipamentos de informática, telefonia, sistemas eletrônicos de segurança e telecomunicações;

g) coordenar e manter a rede de comunicações de voz e dados, assegurando o fluxo constante, seguro e eficiente das informações locais e a distância;

h) definir e administrar a topologia da rede de dados, telefonia, sistema de câmeras de segurança, teleprocessamento, garantindo segurança dos dados na internet e intranet;

i) coordenar a manutenção da topologia lógica e física da rede de comunicação de voz e dados;

j) elaborar, projetar, desenvolver, implantar e realizar manutenções de programas computacionais, sites e aplicativos para dispositivos móveis a fim de atender às demandas internas;

k) acompanhar o desempenho e a disponibilidade de todos os equipamentos de informática, avaliando constantemente as ferramentas de gerenciamento de rede;

l) coordenar a execução de testes de desempenho e aceitação técnica para a homologação da compra de equipamentos, servidores e ativos de rede;

m) monitorar o status das redes, bem como a operação dos serviços;

n) fornecer dados técnicos a fim de subsidiar a toada de decisões no processo de aquisição de equipamentos e softwares;

o) atuar na detecção e na solução de problemas relacionados à informática;

p) realizar pesquisas de novas tecnologias para melhoria constantes e evolução do parque computacional;

q) definir e acompanhar o treinamento operacional dos servidores do setor;

r) produzir relatórios de gerenciamento e prover informações gerenciais;

s) revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à Diretoria;

t) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela 1ª Secretaria;

IV - Diretor da Escola do Legislativo:

a) representar a Escola do Legislativo e seu Presidente em assuntos específicos, junto à Administração da Alems e entidades externas;

b) coordenar o desenvolvimento de programas de formação continuada e de atualização e aperfeiçoamento profissional voltado para os agentes políticos e servidores da Alems, visando a contribuir para o aprimoramento das ações da Casa;

c) oferecer cursos, palestras, oficinas, debates conferências, simpósios, seminários, em parceria ou não com instituições científicas e educacionais, contribuindo para a qualificação e a capacitação de servidores e membros do legislativo estadual e municipal;

d) oferecer aos servidores oportunidade de complementares ou continuarem seus estudos em todos os níveis de escolaridade, em parceria ou não com outras instituições de ensino;

e) assinar, juntamente com o Presidente, os certificados de cursos de formação e capacitação e demais documentos oficiais;

f) assinar correspondências e ofícios externos na ausência ou impossibilidade do Presidente;

g) convocar e presidir o Conselho Escolar na ausência ou impossibilidade do Presidente;

h) contribuir para o aprofundamento da relação entre a Alems e a comunidade por meio de projetos de educação política e mecanismos de participação popular;

i) estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Alems em cooperação com outras instituições de ensino;

j) integrar o programa Interlegis do Senado Federal estimulando a participação de agentes políticos e servidores em videoconferências e treinamentos à distância;

k) coordenar a implementação de programas e projetos objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, propiciando a integração da Alems com a comunidade;

l) coordenar a implementação de programas e projetos voltados à juventude, objetivando a formação política e a educação para a cidadania, incluindo o Parlamento Jovem sul-mato-grossense;

m) planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de suporte logístico da Escola do Legislativo;

n) definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos oferecidos;

o) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Presidência;

V - Diretor de Cerimonial:

a) estabelecer as diretrizes gerais de Cerimonial;

b) organizar, dirigir e supervisionar os eventos internos e externos da Alems;

c) receber e acompanhar autoridades em visitas oficiais e comitiva de estudantes, dentre outras visitas protocolares à Alems;

d) dar suporte aos diversos segmentos que participam dos eventos na Alems;

e) coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo, do mestre de cerimônia e das recepcionistas;

f) ministrar cursos concernentes às atividades de cerimonial, quando solicitado pela Mesa Diretora;

g) coordenar e elaborar material didático para cursos concernentes às atividades de cerimonial;

h) zelar pela observância das normas de Cerimonial nas solenidades da Alems;

i) manter atualizada a lista de autoridades dos demais Poderes, autarquias, fundações e entidades de classe em âmbito federal, estadual e municipal;

j) manter o controle, a guarda e a atualização de bandeiras dos países estrangeiros e das demais unidades federativas;

k) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Presidência;

VI - Diretor de Administração:

a) responsabilizar-se, em conjunto com o Secretário de Administração e Estrutura, pelo apoio logístico aos demais setores da ALEMS;

b) monitorar e conferir as atividades de aquisição, recebimento, guarda e distribuição de mobiliário, materiais e equipamentos;

c) executar a sistemática de solicitação e requisição de compras de materiais e equipamentos com procedimentos padrão e prazos;

d) fiscalizar o registro sistemático dos atos e fatos da gestão patrimonial e gerenciar o serviço de transporte de acordo com as necessidades apresentadas pela Casa;

e) coordenar a área de licitação e contratos da Alems, as atividades da Biblioteca Legislativa e os serviços do Protocolo Geral da Casa;

f) auxiliar no controle do consumo de energia elétrica, água, telefone e internet;

g) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Secretário de Administração e Estrutura.” (NR)

Art. 8º Altera o quantitativo dos cargos de Assessor Jurídico, com o símbolo PLAS 04.2, conforme Anexo II, Quadro IV, Grupo IV, previsto nesta Lei, para 6 (seis) vagas.

Art. 9º Altera o quantitativo dos cargos de Assessor Intermediário I e Assessor Intermediário III, com o símbolo PLAI 05.1 e PLAI 05.3, conforme Anexo II, Quadro V, Grupo V, previsto nesta Lei, para 88 (oitenta e oito) cargos de Assessor Intermediário I, e 98 (noventa e oito) cargos de Assessor Intermediário III.

Art. 10. Altera o Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, referente aos cargos de provimento em comissão, que passa a vigorar conforme Tabela de Quantitativo e Grupo constante do Anexo I, II e III desta Lei.

Art. 11. Dá-se nova redação aos Anexos de I, II, IV, VI, VII, VIII, IX, X e XI da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, que passam a vigorar nos termos constantes dos Anexos de I a IX desta Lei, e acrescenta-lhe os Anexos X, XI, XII e XIII, que passam a vigorar com a redação constante dos Anexos XII, XIII, XIV e XV desta Lei.

Art. 12. A Estrutura Operacional Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, constante do Anexo VI da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a ser a constante do Anexo IV desta Lei.

Art. 13. O inciso II do art. 80 da Lei nº 4.091, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80. .........................................:

.......................................................

II - adicional: por tempo de serviço, por insalubridade e periculosidade, serviços extraordinários, férias, encargos especiais, realização de trabalho técnico-científico, meritocracia, dedicação exclusiva e produtividade.

..............................................” (NR)

Art. 14. A Lei nº 4.091, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 80-A, com a seguinte redação:

“Art. 80-A. O adicional de dedicação exclusiva ou de produtividade será individual e concedido aos servidores, conforme critérios objetivos, sob análise da Presidência ou chefia imediata, de acordo com a especificidade da função desenvolvida, estabelecido em ato próprio.” (NR)

Art. 15. Revogam-se os dispositivos abaixo especificados da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011:

I - o art. 8º;

II - os incisos VIII, IX, XI e XII, do art. 10-C.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de março de 2023.

Deputado GERSON CLARO
Presidente
LEI 6.037 ANEXOS.doc