PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, façomsaber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 11 do Decreto-lei nº 6, de 1º de janeiro de 1.979, passa a ter a seguinte redação:
I - O Banco do Estado de Mato Grosso do Sul - S.A. -BANESUL com capital inicial de Cr$ 200.000.000,00 (Duzentos milhões de cruzeiros), tendo como objeto social a prática de operações bancárias de natureza comercial e Desenvolvimento Econômico.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de janeiro de 1.981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil |