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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 674, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1986.

Dá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 411, de 05 de dezembro de 1983, modificado pela Lei nº 537, de 06 de maio de 1.985.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogada pelo art. 15 da Lei nº 2.062, de 23 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 411, de 05 de dezembro de 1983, alterado pela Lei nº 537, de 06 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Os recursos do Fundo serão distribuídos, nos seguintes percentuais, aos órgãos:

I - Polícia Civil (PCMS) - 40%

II - Polícia Militar (PMMS) - 40%

III - Academia Estadual de Segurança Pública - AESP - 10%

IV - Gabinete da SSP - MS - 10%.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de novembro de 1986