O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida a alínea “e” ao parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº 1.708, de 14 de novembro de 1996, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 1.736, de 15 de abril de 1997.
“Art. 1º ...................................................................
§ 1º .........................................................................
a) ............................................................................
b) ...........................................................................
c) ............................................................................
d) ............................................................................
e) as dívidas líquidas e certas, de natureza contratual, relativas a despesas de investimentos, referidas no inciso I do art. 1º da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |