(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.814, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

Inclui alínea ao parágrafo 1º da Lei nº 1.708, de 14 de novembro de 1996.

Publicada no Diário Oficial nº 4.681, de 23 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida a alínea “e” ao parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº 1.708, de 14 de novembro de 1996, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 1.736, de 15 de abril de 1997.

“Art. 1º ...................................................................

§ 1º .........................................................................

a) ............................................................................

b) ...........................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) as dívidas líquidas e certas, de natureza contratual, relativas a despesas de investimentos, referidas no inciso I do art. 1º da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de dezembro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador