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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.478, DE 24 DE MARÇO DE 2014.

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a “Festa da Costela na Brasa no Fogão de Chão”, a ser realizada, anualmente, no primeiro domingo do mês de novembro, no Município de Bela Vista.

Publicada no Diário Oficial nº 8.642, de 25 de março de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa da Costela na Brasa no Fogão de Chão, a ser realizada, anualmente, no primeiro domingo do mês de novembro, no Município de Bela Vista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de março de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado