O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo a doar os imóveis constantes do Anexo desta Lei, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, à Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV).
Art. 2º Os imóveis objeto da doação de que trata o art. 1º desta Lei, especificados no Anexo, têm por finalidade promover o equilíbrio atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV), de acordo com o previsto no art. 10 da Lei Estadual nº 5.101, de 1º de dezembro de 2017, conforme justificativa constante do Processo Administrativo nº 55/000900/2018, que a originou.
Parágrafo único. Os bens imóveis, objeto de doação, constantes do Anexo desta Lei, serão incorporados ao patrimônio da AGEPREV e ficarão sob a gestão da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD).
Art. 3º Ficam estabelecidos os encargos à Pessoa Jurídica donatária:
I - dar a destinação para a qual os imóveis descritos no art. 1º foram doados, no prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Lei;
II - providenciar a transferência dos imóveis para o seu nome, com os devidos registros às margens das matrículas, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Haverá reversão dos imóveis objetos da presente doação ao patrimônio do Estado de Mato Grosso do Sul, sem qualquer ônus para o doador e independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, caso seja dada, aos imóveis, destinação diversa da constante no art. 2º desta Lei ou se o donatário não cumprir com os encargos previsto no art. 3º.
Art. 5º À donatária, após a publicação desta Lei, compete adotar as medidas necessárias perante a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização para firmar os instrumentos públicos de doação e, após, promover os respectivos registros no Cartório de Títulos e Documentos, o que deverá ser realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da celebração dos instrumentos de doação.
Art. 6º Fica a beneficiária isenta de custas e emolumentos de acordo com o art. 16 da Lei Estadual nº 3.003, de 7 de junho de 2005.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 5.947, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DOADOS À AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL (AGEPREV)
ORD | MUNICÍPIO | MATRÍCULA | DESCRIÇÃO |
1 | Angélica | 2.518 | Imóvel urbano constituído pelo lote nº 12 (doze), com área de 1.750,00 m², situado no lugar denominado ‘Tampão de Segurança’, Rua Smenia da Silva Martins. |
2 | Angélica | 2.519 | Imóvel urbano constituído pelo lote nº 13 (treze), com área de 1.750,00 m², situado no lugar denominado ‘Tampão de Segurança’, Alameda nº 3. |
3 | Antônio João | 20.712 | Uma fração do quarteirão 13, medindo 50x50 m, no Centro, Rua Tancredo Neves esquina com Genésio Flores Vieira, s/n - quadra 13. |
4 | Aparecida do Taboado | 952 | Uma gleba de terras, com área de 1,21,00 ha, situado no imóvel Córrego do Campo, zona rural. |
5 | Jaraguari | 6.848 | Lote de terreno, situado no Loteamento Bairro Jatobá, no Município de Jaraguari-MS, determinado sob nº 18, da Quadra nº 16, medindo 12 m, de frente por 30 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 360 m². |
6 | Jaraguari | 6.844 | Lote de terreno, situado no Loteamento Bairro Jatobá, no Município de Jaraguari-MS, determinado sob nº 14, da Quadra nº 17, medindo 12 m, de frente por 30 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 360 m². |
7 | Jaraguari | 6.833 | Lote de terreno, situado no Loteamento Bairro Jatobá, no Município de Jaraguari-MS, determinado sob nº 03, da Quadra nº 17, medindo 12 m, de frente por 30 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 360 m². |
8 | Jaraguari | 6.834 | Lote de terreno, situado no Loteamento Bairro Jatobá, no Município de Jaraguari-MS, determinado sob nº 4, da Quadra nº 17, medindo 12 m, de frente por 30 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 360 m². |
9 | Jaraguari | 6.837 | Lote de terreno, situado no Loteamento Bairro Jatobá, no Município de Jaraguari-MS, determinado sob nº 7, da Quadra nº 17, medindo 12 m, de frente por 30 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 360 m². |
10 | Jaraguari | 6.838 | Lote de terreno, situado no Loteamento Bairro Jatobá, no Município de Jaraguari-MS, determinado sob nº 8, da Quadra nº 17, medindo 12 m, de frente por 30 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 360 m². |
11 | Jaraguari | 6.839 | Lote de terreno, situado no Loteamento Bairro Jatobá, no Município de Jaraguari-MS, determinado sob nº 9, da Quadra nº 17, medindo 12 m, de frente por 30 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 360 m². |
12 | Jaraguari | 6.840 | Lote de terreno, situado no Loteamento Bairro Jatobá, no Município de Jaraguari-MS, determinado sob nº 10, da Quadra nº 17, medindo 12 m, de frente por 30 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 360 m². |
13 | Jaraguari | 6.832 | Lote de terreno, situado no Loteamento Bairro Jatobá, no Município de Jaraguari-MS, determinado sob nº 2, da Quadra nº 17, medindo 12 m, de frente por 30 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 360 m². |
14 | Jaraguari | 6.842 | Lote de terreno, situado no Loteamento Bairro Jatobá, no Município de Jaraguari-MS, determinado sob nº 12, da Quadra nº 17, medindo 12 m, de frente por 30 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 360 m². |
15 | Jaraguari | 6.843 | Lote de terreno, situado no Loteamento Bairro Jatobá, no Município de Jaraguari-MS, determinado sob nº 13, da Quadra nº 17, medindo 12 m, de frente por 30 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 360 m². |
16 | Jaraguari | 6.849 | Lote de terreno, situado no Loteamento Bairro Jatobá, no Município de Jaraguari-MS, determinado sob nº 19, da Quadra nº 16, medindo 12 m, de frente por 30 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 360 m². |
17 | Jaraguari | 6.850 | Lote de terreno, situado no Loteamento Bairro Jatobá, no Município de Jaraguari-MS, determinado sob nº 20, da Quadra nº 16, medindo 12 m, de frente por 30 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 360 m². |
18 | Jaraguari | 6.820 | Lote de terreno, situado no Loteamento Bairro Jatobá, no Município de Jaraguari-MS, determinado sob nº 6, da Quadra nº 16, medindo 12 m, de frente por 30 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 360 m². |
19 | Jaraguari | 6.821 | Lote de terreno, situado no Loteamento Bairro Jatobá, no Município de Jaraguari-MS, determinado sob nº 7, da Quadra nº 16, medindo 12 m, de frente por 30 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 360 m². |
20 | Jaraguari | 6.822 | Lote de terreno, situado no Loteamento Bairro Jatobá, no Município de Jaraguari-MS, determinado sob nº 8, da Quadra nº 16, medindo 12 m, de frente por 30 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 360 m². |
21 | Jaraguari | 6.827 | Lote de terreno, situado no Loteamento Bairro Jatobá, no Município de Jaraguari-MS, determinado sob nº 13, da Quadra nº 16, medindo 12 m, de frente por 30 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 360 m². |
22 | Jaraguari | 6.830 | Lote de terreno, situado no Loteamento Bairro Jatobá, no Município de Jaraguari-MS, determinado sob nº 16, da Quadra nº 16, medindo 12 m, de frente por 30 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 360 m². |
23 | Jaraguari | 6.831 | Lote de terreno, situado no Loteamento Bairro Jatobá, no Município de Jaraguari-MS, determinado sob nº 17, da Quadra nº 16, medindo 12 m, de frente por 30 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 360 m². |
24 | Campo Grande | 242.837 | Um lote de terreno, denominado sob nº 6B da quadra nº 10, do parcelamento Jardim Veraneio, situado no Bairro Veraneio, nesta Capital, com área de 4.319,0013 m². Está em processo de reversão. Doado à União para construção da sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. Lei nº 4.681, de 12 de junho de 2015. |
25 | Campo Grande | 126.038 | Um prédio situado na Rua Cândido Mariano Rondon, 1500 – Centro. |
26 | Campo Grande | 123.695 | Uma gleba de terras, denominada de Área 4-C, desmembrada da área 4, situada no prolongamento da Av. Mato Grosso, 5.778 - Parque dos Poderes, com área de 01 hectare, 9.998.93 metros quadrados. |
27 | Campo Grande | 56.438 | Lote 31D (trinta e um-D), resultante do desdobro do lote nº 31 (trinta e um) da Quadra 01 (um) parcelamento Vila Esplanada – 2ª Secção - Bairro Cabreúva. |
28 | Campo Grande | 10.889 | Lote de terreno determinado sob o nº 32 (trinta e dois) da Quadra 01 (um) do loteamento denominado Vila Esplanada - 2ª Secção - Bairro Cabreúva. |
29 | Campo Grande | 10.890 | Lote de terreno determinado sob o nº 33 (trinta e três) da Quadra 01 (um) do loteamento denominado Vila Esplanada - 2ª Secção - Bairro Cabreúva. |
30 | Campo Grande | 10.891 | Lote de terreno determinado sob o nº 34 (trinta e quatro) da Quadra 01 (um) do loteamento denominado Vila Esplanada - 2ª Secção - Bairro Cabreúva. |
31 | Campo Grande | 20.950 | Um prédio sob nº 668 da Rua 7 de Setembro- Vila Cidade. |
32 | Campo Grande | 59.049 | Área A-5, com 12.001,741 metros quadrados, resultante do desmembramento da Área B, parte do imóvel denominado Fazenda Bálsamo e Lote Esquecido. |
33 | Campo Grande | 59.050 | Área A-11, com 9.248,5110 metros quadrados, resultante do desmembramento da Área B, parte do imóvel denominado Fazenda Bálsamo e Lote Esquecido. |
34 | Campo Grande | 59.051 | Área A-13, com 14.639,436 metros quadrados, resultante do desmembramento da Área B, parte do imóvel denominado Fazenda Bálsamo e Lote Esquecido. |
35 | Campo Grande | 10.886 | Lote de terreno determinado sob nº 18 (dezoito), da Quadra 83 (oitenta e três), Bairro Santa Luzia, medindo 12,00 X 30,00 metros, com área total de 360,00 m². |
36 | Campo Grande | 10.887 | Lote de terreno determinado sob nº 19 (dezenove), da Quadra 83 (oitenta e três), Bairro Santa Luzia, medindo 12,00 X 30,00 metros, com área total de 360,00 m². |
76 | Campo Grande | 59.052 | Lote de terreno sob número “B-1”, resultante do remembramento dos Lotes 01 a 10 e lote 20 da Quadra 01 (um), do Loteamento denominado Vila Jardim América. |
38 | Campo Grande | 106.745 | Lote de terreno nº 15A (quinze-A), do Parcelamento Vila Cidade – Bairro Centro, com área de 2.051,76 m². |
39 | Campo Grande | 106.746 | Lote de terreno nº 15 (quinze), do Parcelamento Vila Cidade - Bairro Centro, com área de 3.850,20 m². |
40 | Campo Grande | 130.515 | Imóvel Área “A”, resultante do desmembramento a área remembrada dos lotes 09 a 13 e 20 a 23, do Loteamento denominado Vila Castelo, com área total de 3.209,07 m². |
41 | Cassilândia | 6.631 | Um lote de terreno urbano - Loteamento Santa Adélia, sob número 3 (três) da quadra A, com a área superficial de quatrocentos e vinte (420) metros quadrados. |
42 | Corumbá | 11.510 | Uma área de terreno no perímetro urbano de Campo Grande, medindo 19,00 m (dezenove metros) de frente por 44,00 m (quarenta e quatro metros) de fundos, com a área de 836,00 m². |
43 | Coxim | 1.247 | Lote de terreno sob o nº 01, da quadra 01, com área de 1.254 m² (mil duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados) situado no Bairro Flávio Garcia. |
44 | Coxim | 1.248 | Lote de terreno sob o nº 01, da quadra 01, com área de 2.896,74 m² (dois mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e quatro centímetros quadrados) situado no Bairro Flávio Garcia. |
45 | Coxim | 8.698 | Lote de terreno urbano, sob o nº 01 (um), do bloco nº 01 (um), da quadra nº 78, descrito na planta geral da cidade de Coxim, com área de 1.035,00 m² (mil e trinta e cinco metros quadrados). |
46 | Terenos | 675 | Gleba 1-A (remanescente) desmembrada de parte do Lote nº 01 da Colônia Velha - Rua Dr. Ary Coelho de Oliveira – Centro. |
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