O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 12 da Lei nº 3.230, de 4 de julho de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador |