O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 101-B, inciso I, da Lei Estadual nº 1.071, de 11 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:
“Art. 101-B. ......................................:
I - ...................................................:
.........................................................
c) as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das súmulas daquela Corte Superior.
................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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