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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 690, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revoga o artigo 4º da Lei nº 401, de 22 de novembro de 1983.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 4º da Lei nº 401, de 22 de
novembro de 1983.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de dezembro de 1986