O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, dois cargos em comissão, sendo um de Assessor de Cerimonial, símbolo PJAS-4; e um de Assessor de Inteligência, símbolo PJSI-1; e três funções de confiança, sendo uma de Ajudante de Ordem, símbolo PJFC-8; uma de Adjunto da Assessoria Militar, símbolo PJFC-9; e uma de Assistente de Inteligência, símbolo PJFC-8, que passam a integrar a estrutura funcional da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O cargo de Assessor de Cerimonial passa a compor o Grupo II do Quadro I do Anexo I da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009 - Tabela de Retribuição Pecuniária dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, correspondendo-lhe retribuição pecuniária em valor idêntico ao estabelecido para cargo de mesmo símbolo.
Parágrafo único. As atribuições do cargo de que trata este artigo serão estabelecidas em Regulamento específico ou no Manual de Atribuições Funcionais.
Art. 3º Fica acrescido o inciso XIII ao art. 17 da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, com a seguinte redação:
“Art.17. .................................
................................................
XIII - assessor de cerimonial.” (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o limite prudencial estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de junho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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