| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º Ficam reorganizadas as unidades extrajudiciais da Comarca de Rio Brilhante, mediante acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços, passando a parte correspondente do Anexo III da Lei n
 º1.511, de 5 de julho de 1994, a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
 Art. 2º A transmissão do acervo dos serviços desacumulados e acumulados será regulamentada pelo Provimento/CGJ n
 º108, de 4 de junho de 2014.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Campo Grande, 4 de janeiro de 2019.
 REINALDO AZAMBUJA SILVA
 Governador do Estado
 
 ANEXO DA LEI N
 º5.318, DE 4 DE JANEIRO DE 2019.
 “QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL
 
 .............................................................
 
 Comarca de Rio Brilhante:
 
 a) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida;
 
 b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
 
 .....................................................” (NR)
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