O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reorganizadas as unidades extrajudiciais da Comarca de Rio Brilhante, mediante acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços, passando a parte correspondente do Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 2º A transmissão do acervo dos serviços desacumulados e acumulados será regulamentada pelo Provimento/CGJ nº 108, de 4 de junho de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 5.318, DE 4 DE JANEIRO DE 2019.
“QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL
.............................................................
Comarca de Rio Brilhante:
a) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida;
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
.....................................................” (NR) |