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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.318, DE 4 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre a reorganização das unidades notariais e de registros na sede da Comarca de Rio Brilhante-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 9.814, de 7 de janeiro de 2019, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reorganizadas as unidades extrajudiciais da Comarca de Rio Brilhante, mediante acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços, passando a parte correspondente do Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.

Art. 2º A transmissão do acervo dos serviços desacumulados e acumulados será regulamentada pelo Provimento/CGJ nº 108, de 4 de junho de 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de janeiro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 5.318, DE 4 DE JANEIRO DE 2019.

“QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL

.............................................................

Comarca de Rio Brilhante:

a) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida;

b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

.....................................................” (NR)