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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.040, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual da Educação Superior.

Publicada no Diário Oficial nº 9.478, de 22 de agosto de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual da Educação Superior, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de agosto.

Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de agosto de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado