O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 46 da Lei nº 273, de 19 de outubro de 1981, abaixo indicado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. O Poder Executivo poderá ceder, mediante imposição de encargos, o uso de imóveis do Estado à pessoa jurídica de direito público interno, à entidade da administração indireta do Estado, dos seus Municípios e da União, pelo prazo de vinte anos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de outubro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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