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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.141, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao Município de Terenos o imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.562, de 28 de dezembro de 2017, página 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao Município de Terenos o imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, objeto da matrícula nº 2265, do Cartório de Registro de Imóveis de Terenos, para implantação de um centro de atividades de múltiplo lazer, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 967, de 22 de abril de 2008, conforme consta dos autos do Processo nº 55/000083/2017.

Parágrafo único. O imóvel objeto da matrícula nº 2265, de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Lote de terreno determinado sob nº 02 (dois), da quadra nº 29 (vinte e nove), situado nesta cidade de Terenos-MS, com 02 (duas) frentes, uma para a Rua Dom Aquino e a outra para a Avenida Cuiabá, medindo 20,00 metros de Frente, por 40,00 metros ditos da Frente aos Fundos, e área de 800,00 metros quadrados; Limitando: ao Norte, com o lote 03; ao Sul, com o lote nº 01; ao Nascente, com a Avenida Cuiabá; e ao Poente, com a Rua Dom Aquino, de acordo com a planta da cidade.

Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, no prazo de dois anos, contados da publicação desta Lei, arcando com as despesas de decorrentes, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário providenciará a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado