O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Ovário Policístico (SOP), a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Ovário Policístico (SOP) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos no Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|