O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, o artigo 36-A, com a seguinte redação:
“Art. 36-A. O servidor ocupante de cargo efetivo que, em 15 de julho de 1997, exercia cargo em comissão ou função de confiança tem o direito à incorporação bem como a sua revisão, nas mesmas bases e forma de cálculo estabelecidas no artigo anterior, desde que tenha permanecido nessa condição, sem interrupção, até 14 de julho de 2002.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
|