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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.274, DE 15 DE JULHO DE 2024.

Institui o Dia da Agricultura Irrigada no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.

Publicada no Diário Oficial nº 11.556, de 16 de julho de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Dia da Agricultura Irrigada no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.

Art. 2º O Dia da Agricultura Irrigada será incorporado ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de julho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado