O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Dia da Agricultura Irrigada no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2º O Dia da Agricultura Irrigada será incorporado ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de julho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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