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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.275, DE 15 DE JULHO DE 2024.

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Atleta.

Publicada no Diário Oficial nº 11.556, de 16 de julho de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Atleta, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de fevereiro.

Art. 2º A celebração do Dia do Atleta será incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme previsto no art. 3º da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 15 de julho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado