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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.873, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual de Combate a Notícias Falsas (fake news), a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de março.

Publicada no Diário Oficial nº 10.823, de 6 de maio de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual de Combate a Notícias Falsas (fake news) a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de março.

Art. 2º Para alcançar o objetivo desta Lei, o Poder Público estimulará a realização de ações educativas com enfoque na conscientização sobre os efeitos legais aos quais a pessoa que cria ou dissemina notícias falsas (fake news) está sujeita.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado