O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do art. 1º da Lei nº 1.152, de 21 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................:
.....................................................
VII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área de saúde, quando credenciado mediante contratos ou convênios;
............................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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