O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituída pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a “Semana de Conscientização Sobre a Cardiopatia Congênita”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 12 de junho, semana que abarca o Dia Nacional da Conscientização da Cardiopatia Congênita.
Art. 2º A Semana de que trata esta Lei tem como objetivo:
I - debater assuntos relacionados com a cardiopatia congênita;
II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes, e sociedade em geral;
III - abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a cardiopatia congênita;
IV - realizar ações em parceria com profissionais da saúde voluntários para conscientização da população, realização de atendimentos, exames e palestras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
|