O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Emprega + Mulheres” a ser realizada anualmente, no mês de março, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O objetivo dessa Semana é conscientizar a população sul-mato-grossense sobre a proteção aos direitos trabalhistas das mulheres, consoante ao disposto na Lei Federal nº 14.457, de 21 de setembro de 2022.
Art. 3º Durante a Semana poderão ser realizados seminários, aulas, palestras e outras mídias que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.457, de 2022.
Art. 4º Fica incluída no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a “Semana Emprega + Mulheres”, a ser realizada anualmente, no mês de março, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 20 de março de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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