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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.329, DE 27 DE MARÇO DE 2013.

Cria a Coordenadoria do Arquivo Judicial Centralizado para recepcionar os processos findos das comarcas do interior do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 8.402, de 1º de abril de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria do Arquivo Judicial Centralizado, vinculada à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de exercer o gerenciamento dos processos físicos da justiça comum do 1º Grau de Jurisdição das comarcas do interior do Estado, arquivados definitivamente há mais de cinco anos.

Art. 2º Ato do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul disporá sobre as atribuições da referida Coordenadoria, bem assim, sobre as regras procedimentais para a remessa dos processos físicos da justiça comum do interior do Estado para o Arquivo Judicial Centralizado.

Art. 3º Fica criada uma função de confiança de Coordenador, símbolo PJFC-6, na estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para gerir a referida Coordenadoria.

Parágrafo único. O ocupante da função de Coordenador perceberá retribuição pecuniária conforme valor constante na tabela relativa ao Grupo I do Quadro II do Anexo I da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria que, se necessário, poderá ser suplementada, observado o limite prudencial estabelecido no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de março de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado