O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Campeonato de Pesca Esportiva realizado pelo Grupo Galera do Taquari, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro, no Município de Coxim.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, na data a que se refere o art. 1º, serão realizadas na cidade de Coxim, no Estado de Mato Grosso do Sul, ações de mobilização, encontro, eventos, seminários e torneios, visando à divulgação e ao crescimento do esporte no estado, ao fomento ao turismo, ao resgate de costumes e culturas locais, por meio da pesca e de esportes aquáticos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, incentivará e desenvolverá a prática da pesca esportiva em observância ao Calendário Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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