O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado, conforme dispõe o artigo 3º da Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo no Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo no Estado de Mato Grosso do Sul será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º A presente Lei tem por finalidade conscientizar a sociedade acerca das necessidades dos portadores de autismo, dos pais e dos profissionais envolvidos, e com isso incentivar a inclusão social por meio de ações educativas, encontros, exposição de vídeos, palestras, fóruns e seminários com profissionais da área, para debater sobre o assunto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de maio de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
|