O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Perito Papiloscopista a ser comemorado anualmente todo dia 5 de fevereiro.
Art. 2º O Dia Estadual do Perito Papiloscopista entrará no Calendário Oficial de Eventos do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de agosto de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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