O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 20 da Lei nº 61, de 7 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. As promoções, por antiguidade e por merecimento, serão efetuadas, anualmente, nos dias 21 de abril, 2 de junho, 5 de setembro e 25 de dezembro, para a PMMS, e nos dias 2 de março, 2 de julho, 25 de setembro e 2 de dezembro, para o CBMMS, nas vagas abertas e publicadas oficialmente até 20 (vinte) dias antes.
...............................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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