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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.610, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o inciso III do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.617, de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a publicidade e transparência dos cadastros de programas habitacionais e sociais do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.343, de 8 de dezembro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.617, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................

Parágrafo único. ..........................................:

...................................................................

III - famílias em situação de vulnerabilidade e risco envolvendo crianças, adolescentes, idosos e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;

...........................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado