O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.617, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................
Parágrafo único. ..........................................:
...................................................................
III - famílias em situação de vulnerabilidade e risco envolvendo crianças, adolescentes, idosos e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
...........................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de dezembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|