O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.099, de 4 de novembro de 2005, que declara de Utilidade Pública Estadual a União do Pessoal Inativo da Marinha do Brasil, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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