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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 3.099, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005.

Declara de Utilidade Pública Estadual a União do Pessoal Inativo da Marinha do Brasil, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 6.601, de 7 de novembro de 2005.
Revogada pela Lei nº 6.208, de 2 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a União do Pessoal Inativo da Marinha do Brasil no Estado de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado interino de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária



LEI Nº 3.099.rtf