O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O caput e o § 2º do art. 102 da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 102. Fica instituído o Fundo Especial para o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (FUNJECC), destinado a centralizar recursos para o custeio das atividades forenses, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ajuda de custo, equipamentos e materiais permanentes de qualquer órgão do Poder Judiciário, construção, remodelação e reforma dos edifícios de fóruns das comarcas do Estado, além de outros próprios destinados a atividades forenses, bem como outras despesas de capital, retribuição pecuniária de conciliadores e juízes leigos, inclusive o custeio de renda mínima em favor do Registrador Civil de Pessoas Naturais e ao ressarcimento integral dos atos praticados gratuitamente por força de lei.
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§ 2º Preservado o valor da reserva, o excedente poderá ser utilizado para pagamento de auxílios e verbas indenizatórias, diretamente ou nos termos da Lei nº 4.357, de 6 de junho de 2013.
..............................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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