A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta e eu promulgo nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com o seguinte acréscimo de dispositivo:“SEÇÃO XI
Do auxílio transporte” (NR)
“Art. 255-C. O Magistrado em atividade perceberá, mensalmente, a título de auxílio transporte, o valor correspondente a, no máximo, vinte por cento do subsídio a que faz jus, na forma do regulamento a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
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